Cessada a manutenção da Certificação junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente no â


De acordo com o artigo art. 89. “As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino”.
Portanto, o Grupo da Fraternidade Cícero Pereira já vem se enquadrando neste dispositivo. Desde então, as Associações, saem do setor de assistência social e vêem migrando para o setor educacional.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm
Em vista do que precípua o artigo citado acima, verifica-se que a manutenção do registro junto ao CDCA/DF diverge da orientação contida na Resolução nº 71, de 10 de 2001, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no seu Art.3º. “Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente não concedam registros para funcionamento de entidades ou inscrição de programas àquelas que desenvolvem apenas, atendimento em modalidades educacionais formais, tais como: creche, pré-escola, ensino fundamental e médio”.
Fonte: http://dh.sdh.gov.br/download/resolucoes-conanda/res-1-a-99.pdf
O Grupo da Fraternidade ressalta que nenhuma das mudanças apresentadas compromete a manutenção institucional do que já foi adquirido.
Nota da Presidência.