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Estatuto

Finalidades Estatutárias

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Desde o dia 10/03/2020 esta Associação sem fins lucrativos por intermédio da AGE realizada, alterou o seu Estatuto Social a fim de se adequar as normativas de manutenção da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Educação que tramita no Ministério da Educação.

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Portanto, o CNPJ desta Associação sem fins lucrativos possui na sua atividade principal o CNAE de nº 85.12.1-00 (Educação Infantil – Pré Escola) e nas atividades secundárias os CNAEs de nº 85.11.2-00 (Educação Infantil – Creche) e 88.00.6-00 (Serviço de assistência Social sem alojamento).

 

Seguem abaixo as finalidades com a alteração do Estatuto Social:

 

Art. 2º  Constituem finalidades da Associação:

 

I – Oferecer educação infantil e pré-escola, primeiras etapas da educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento a ação da família e da comunidade;

 

II – Oportunizar o desenvolvimento do educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores;

 

III – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

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IV - praticar a assistência social, por todos os meios ao seu alcance, prioritariamente às crianças, gestantes e idosos, sem qualquer discriminação, seja de credo, raça ou de cor, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas à distribuição de bens, benefícios e encaminhamentos;

 

V - proporcionar às pessoas inseridas na sociedade, em situações inferiores a essência do ser humano, meios de, mediante uma preparação técnica-profissional adequada, adentrarem em condições competitivas, no mercado de trabalho conjuntural, transmitindo a estas pessoas, conhecimentos capazes de integrá-las à vida comunitária sócio-econômica ativa, de forma a levá-las à obtenção de condição de vida compatível com o conceito de cidadania plena, a que se refere a nossa Lei Maior;

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VI - exercer outras formas de assistência social, inclusive por meio do Centro de Profissionalização da Associação, visando, em particular, as gestantes assistidas e aquelas assistidas anteriormente, e ainda as mães das crianças assistidas na Creche/Escola Infantil, bem como a educação, a orientação, o fornecimento eventual de vestuário às mães das crianças assistidas e às gestantes; e

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VII - integrar-se, cada vez mais, na dicotomia humana existencial, em obediência aos propósitos de ligar-se pelos laços da solidariedade e fraternidade sociais, a todos os membros da coletividade brasileira, formando uma unidade de pensamento, capaz de conduzir o ser humano à paz.

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Versão completa em PDF de 10 de março de 2020.

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