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Revogada a Qualificação do Título de Utilidade Pública Federal

  • gfcpinternet
  • 28 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

Em 2015 foi um ano de mudanças para as Organizações da Sociedade Civil. No dia 15 de dezembro de 2015, fora publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.204, que além de colocar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para trabalhar, o mesmo, também revogou a Lei 91, de 28 de agosto de 1935.

A lei revogada disciplinava as regras para as entidades obterem o título de Utilidade Pública Federal. Conforme o Ministério da Justiça, em nota divulgada em seu site: “Tal medida visa estender a todas as organizações sem fins lucrativos os benefícios previstos em lei, independentemente da exigência de cumprir requisitos formais e burocráticos para certificação e titulação de UPF”.


 
 
 

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