Comunicado aos Associados
- gfcpinternet
- 10 de set. de 2020
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Vimos esclarecer que desde a publicação do Decreto de n 40.509, de 11 de março de 2020, o GFCP não pôde realizar a Assembléia Geral Ordinária, conforme prevê o inciso III, do artigo 18, do seu Estatuto, que trata da apreciação do Relatório Anual da Presidência e do Parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço, incluindo o Demonstrativo da Receita e da Despesa, e a Prestação Anual de Contas da Administração que deveria ter ocorrido na 2 (segunda) quinzena de março do corrente ano, conforme comunicado enviado aos nossos Associados postado nos Correios em 18/03/2020.
Tão logo a retomada das atividades presenciais seja autorizada pelo Chefe do Poder Executivo no âmbito do Governo do Distrito Federal cumpriremos a referida obrigação por meio do Edital de Convocação.
Por oportuno, informamos que os Relatórios Anuais e Demonstrativos Contábeis deliberados em exercícios anteriores encontram-se á disposição na sede desta Associação sempre que se fizerem necessários.
Grata pela compreensão.
A Presidência.
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